Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 24/2002

Altera o inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24

Altera o inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único O inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111 ...

IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, obedecidos os limites da Constituição Federal."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de outubro de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel

1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan

2º Vice-Presidente

Deputado Gelson Sorgato

1º Secretário

Deputada Odete de Jesus

2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça

4º Secretário

Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza - PE 24/02

DO. 17.025 de 01/11/02 e DA 5.024 de 30/10/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989