Emenda Constitucional nº 24/2002
Altera o inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 24
Altera o inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único O inciso IV do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111 ...
IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, obedecidos os limites da Constituição Federal."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de outubro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidente
Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário
Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário
Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza - PE 24/02
DO. 17.025 de 01/11/02 e DA 5.024 de 30/10/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989