Emenda Constitucional nº 26/2002
Altera o art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26
Altera o art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 120 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, estruturados em Programas Governamentais, serão estabelecidos em leis de iniciativa do Poder Executivo, precedidas da realização do Congresso Estadual do Planejamento Participativo, de acordo com o disposto em Lei Complementar."
Art. 2º Fica incluído o
§ 5ºA. ao art. 120 da Constituição do Estado , com a seguinte redação:
"Art. 120 ...
...
§ 5ºA. O Congresso Estadual do Planejamento Participativo visa congregar os cidadãos e cidadãs para definição das diretrizes gerais e específicas do desenvolvimento Estadual, das regiões e municípios catarinenses."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidente
Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário
Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário
Procedência - Governamental
Natureza - PE 09/01
DO. 17.058 de 19/12/02 e DA 5.043 de 17/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989