Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 26/2002

Altera o art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26

Altera o art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O art. 120 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 120 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, estruturados em Programas Governamentais, serão estabelecidos em leis de iniciativa do Poder Executivo, precedidas da realização do Congresso Estadual do Planejamento Participativo, de acordo com o disposto em Lei Complementar."

Art. 2º Fica incluído o

§ 5ºA. ao art. 120 da Constituição do Estado , com a seguinte redação:

"Art. 120 ...

...

§ 5ºA. O Congresso Estadual do Planejamento Participativo visa congregar os cidadãos e cidadãs para definição das diretrizes gerais e específicas do desenvolvimento Estadual, das regiões e municípios catarinenses."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel

1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan

2º Vice-Presidente

Deputado Gelson Sorgato

1º Secretário

Deputada Odete de Jesus

2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça

4º Secretário

Procedência - Governamental

Natureza - PE 09/01

DO. 17.058 de 19/12/02 e DA 5.043 de 17/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989