Emenda Constitucional nº 27/2002
Dá nova redação ao inciso XX, do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 23, de 03 de setembro de 1999.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27
Dá nova redação ao inciso XX, do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 23 , de 03 de setembro de 1999.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único O inciso XX, do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 ...
XX - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidene
Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário
Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário
Procedência - Dep. Jaime Mantelli
Natureza - PE 13/02
DO. 17.058 de 19/12/02 e DA 5.043 de
17/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989