Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 27/2002

Dá nova redação ao inciso XX, do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 23, de 03 de setembro de 1999.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 27

Dá nova redação ao inciso XX, do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 23 , de 03 de setembro de 1999.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único O inciso XX, do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 ...

XX - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel

1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan

2º Vice-Presidene

Deputado Gelson Sorgato

1º Secretário

Deputada Odete de Jesus

2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça

4º Secretário

Procedência - Dep. Jaime Mantelli

Natureza - PE 13/02

DO. 17.058 de 19/12/02 e DA 5.043 de

17/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989