Emenda Constitucional nº 28/2002
Dá nova redação ao art. 41 e à alínea "b", do inciso XI, do art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28
Dá nova redação ao art. 41 e à alínea "b", do inciso XI, do art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderá convocar Secretário de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.
§ 1º Os Secretários de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas poderão comparecer a Assembléia Legislativa, ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria ou órgãos.
§ 2º A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará, após deliberação do Plenário, pedidos de informação ao Governador, aos Secretários de Estado e aos titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."
Art. 2º A alínea "b", do inciso XI, do art. 83, da Constituição do Estado , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83 ...
...
XI - ...
...
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 7 de dezembro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidene
Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário
Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário
Procedência - Dep. Ideli Salvatti
Natureza - PE 10/00
DO. 17.063 de 30/12/02 e DA 5047 de 27/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989