Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 28/2002

Dá nova redação ao art. 41 e à alínea "b", do inciso XI, do art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28

Dá nova redação ao art. 41 e à alínea "b", do inciso XI, do art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderá convocar Secretário de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.

§ 1º Os Secretários de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas poderão comparecer a Assembléia Legislativa, ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria ou órgãos.

§ 2º A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará, após deliberação do Plenário, pedidos de informação ao Governador, aos Secretários de Estado e aos titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

Art. 2º A alínea "b", do inciso XI, do art. 83, da Constituição do Estado , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83 ...

...

XI - ...

...

b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 7 de dezembro de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel

1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan

2º Vice-Presidene

Deputado Gelson Sorgato

1º Secretário

Deputada Odete de Jesus

2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça

4º Secretário

Procedência - Dep. Ideli Salvatti

Natureza - PE 10/00

DO. 17.063 de 30/12/02 e DA 5047 de 27/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989