Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 29/2002

Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29

Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único O parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111 ...

Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica , ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel

1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan

2º Vice-Presidene

Deputado Gelson Sorgato

1º Secretário

Deputada Odete de Jesus

2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça

4º Secretário

Procedência - Dep. Ivan Ranzolin

Natureza - PE 11/00

DO. 17.063 de 30/12/02 e

DA 5047 de 27/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989