Emenda Constitucional nº 29/2002
Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29
Altera o parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único O parágrafo único do art. 111 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111 ...
Parágrafo único. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica , ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidene
Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário
Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário
Procedência - Dep. Ivan Ranzolin
Natureza - PE 11/00
DO. 17.063 de 30/12/02 e
DA 5047 de 27/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989