Emenda Constitucional nº 31/2002
Dá nova redação ao inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 34, de 13 dezembro de 2001.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31
Dá nova redação ao inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 34 , de 13 dezembro de 2001.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 ...
III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente
Deputado Gilmar Knaesel
1º Vice-Presidente
Deputado Sandro Tarzan
2º Vice-Presidene
Deputado Gelson Sorgato
1º Secretário
Deputada Odete de Jesus
2ª Secretária
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Rogério Mendonça
4º Secretário
Procedência - Dep. Jaime Mantelli
Natureza - PE. 12/02
DO. 17.063 de 30/12/02 e DA. 5047 de 27/12/02
Fonte - ALESC/Div. Documentação
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989