Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 31/2002

Dá nova redação ao inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 34, de 13 dezembro de 2001.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31

Dá nova redação ao inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, adaptando-a a Emenda Constitucional Federal nº 34 , de 13 dezembro de 2001.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O inciso III, do art. 24 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 ...

III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente

Deputado Gilmar Knaesel

1º Vice-Presidente

Deputado Sandro Tarzan

2º Vice-Presidene

Deputado Gelson Sorgato

1º Secretário

Deputada Odete de Jesus

2ª Secretária

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Rogério Mendonça

4º Secretário

Procedência - Dep. Jaime Mantelli

Natureza - PE. 12/02

DO. 17.063 de 30/12/02 e DA. 5047 de 27/12/02

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989