Emenda Constitucional nº 32/2003
Altera o § 3º e acrescenta § 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32
Altera o
§ 3º e acrescenta
§ 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único Altera o
§ 3º e acrescenta o
§ 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina com a seguinte redação:
"Art. 113 ...
...
§ 3º A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas. (NR)
...
§ 5º O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito até o último dia do exercício em que foram prestadas." (AC)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de maio de 2003
Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente, em exercício
Deputado Nilson Gonçalves
2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon
1º Secretário
Deputado Altair Guidi
2º Secretário
Deputado Sérgio Godinho
3º Secretário
Deputado Francisco de Assis
4º Secretário
Procedência - Mesa Diretora
Natureza - PE. 02/03
DO. 17.158 de 22/05/03 e DA. 5.107 de 21/05/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989