Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 32/2003

Altera o § 3º e acrescenta § 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32

Altera o

§ 3º e acrescenta

§ 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único Altera o

§ 3º e acrescenta o

§ 5º ao art. 113 da Constituição do Estado de Santa Catarina com a seguinte redação:

"Art. 113 ...

...

§ 3º A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas. (NR)

...

§ 5º O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito até o último dia do exercício em que foram prestadas." (AC)

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de maio de 2003

Deputado Onofre Santo Agostini

Presidente, em exercício

Deputado Nilson Gonçalves

2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon

1º Secretário

Deputado Altair Guidi

2º Secretário

Deputado Sérgio Godinho

3º Secretário

Deputado Francisco de Assis

4º Secretário

Procedência - Mesa Diretora

Natureza - PE. 02/03

DO. 17.158 de 22/05/03 e DA. 5.107 de 21/05/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989