Emenda Constitucional nº 34/2003
Acrescenta § 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34
Acrescenta
§ 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único Fica acrescido o
§ 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:
"Art. 110 ...
...
§ 3º O município sede da Capital do Estado não poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou desmembramento."
PALACIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2003
Deputado Volnei Morastoni
Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini
1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves
2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon
1º Secretário
Deputado Altair Guidi
2º Secretário
Deputado Sérgio Godinho
3º Secretário
Deputado Francisco de Assis
4º Secretário
Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza - PE. 06/03
DO. 17.266 de 23/10/03 e DA. 5.185 de 21/10/03
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989