Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 34/2003

Acrescenta § 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34

Acrescenta

§ 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único Fica acrescido o

§ 3º ao art. 110 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:

"Art. 110 ...

...

§ 3º O município sede da Capital do Estado não poderá sofrer processo de fusão, incorporação ou desmembramento."

PALACIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2003

Deputado Volnei Morastoni

Presidente

Deputado Onofre Santo Agostini

1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves

2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon

1º Secretário

Deputado Altair Guidi

2º Secretário

Deputado Sérgio Godinho

3º Secretário

Deputado Francisco de Assis

4º Secretário

Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza - PE. 06/03

DO. 17.266 de 23/10/03 e DA. 5.185 de 21/10/03

Fonte - ALESC/Div. Documentação

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989