Emenda Constitucional nº 37/2004
Altera o art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37
Altera o art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. 1º O art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 Salvo disposição constitucional em contrário, todas as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas comissões, presente a maioria absoluta dos seus membros, serão tomadas através do voto aberto, exigida a maioria simples."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
Deputado Volnei Morastoni
Presidente
Deputado Onofre Santo Agostini
1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves
2º Vice-Presidente
Deputado Romildo Titon
1º Secretário
Deputado Altair Guidi
2º Secretário
Deputado Francisco de Assis
3º Secretário
Deputado Genésio Goulart
4º Secretário
Procedência - Dep. Onofre S.Agostini
Natureza - PEC/05/2004
DO. 17.551 de 05/01/05
DA. 5.363 de 31/12/04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989