Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 37/2004

Altera o art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37

Altera o art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º O art. 36 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 Salvo disposição constitucional em contrário, todas as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas comissões, presente a maioria absoluta dos seus membros, serão tomadas através do voto aberto, exigida a maioria simples."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

Deputado Volnei Morastoni

Presidente

Deputado Onofre Santo Agostini

1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves

2º Vice-Presidente

Deputado Romildo Titon

1º Secretário

Deputado Altair Guidi

2º Secretário

Deputado Francisco de Assis

3º Secretário

Deputado Genésio Goulart

4º Secretário

Procedência - Dep. Onofre S.Agostini

Natureza - PEC/05/2004

DO. 17.551 de 05/01/05

DA. 5.363 de 31/12/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989