Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 44/2006

Modifica o art. 46 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006

Modifica o art. 46 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º O art. 46 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 A Assembléia Legislativa se reunirá anualmente na Capital do Estado, de dois de fevereiro a dezessete de julho e de primeiro de agosto a vinte e dois de dezembro.

...

§ 4º A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa, que requer a exigência de motivo urgente e a demonstração de interesse público relevante, far-se-á:

...

§ 5º Na sessão legislativa extraordinária a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, ressalvada a hipótese do

§ 6º, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

...

§ 7º O caráter de urgência e o conceito de interesse público serão regulamentados em lei ordinária específica." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006

Deputado Julio Garcia

Presidente

Deputado Herneus de Nadal

1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves

2º Vice-Presidente

Deputado Lício Mauro da Silveira

1º Secretário

Deputado Pe. Pedro Baldissera

2º Secretário

Deputado Valmir Comin

3º Secretário

Deputado José Paulo Serafim

4º Secretário

Procedência - Bancadas

Natureza - PE 1 /06

DO. 17.833 de 24/02/06 e DA. 5.552 de 23/02/06

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989