Emenda Constitucional nº 45/2006
Dá nova redação ao inciso VII do art. 85 da Constituição do Estado.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
Dá nova redação ao inciso VII do art. 85 da Constituição do Estado .
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º O inciso VII do art. 85 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85 ...
...
VII - o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de agosto de 2006
Deputado Julio Garcia
Presidente
Deputado Herneus de Nadal
Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves
2º Vice-Presidente
Deputado Lício Mauro da Silveira
1º Secretário
Deputado Pe. Pedro Baldissera
2º Secretário
Deputado Valmir Comin
3º Secretário
Deputado José Paulo Serafim
4º Secretário
Procedência - Deputado Henrique Blasi e outros
Natureza - PE 3/06
DO. 17.944 de 11/08/06 e DA. 5.629 de 14/08/06
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989