Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 46/2007

Altera a redação dos incisos VIII e IX do art. 8º e do caput e § 1º do art. 137 da Constituição do Estado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera a redação dos incisos VIII e IX do art. 8º e do caput e

§ 1º do art. 137 da Constituição do Estado .

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º Os incisos VIII e IX do art. 8º da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

VIII - explorar diretamente ou mediante delegação os recursos hídricos de seu domínio, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e outros de sua competência conforme art. 137; (NR)

IX - celebrar e firmar contratos, convênios, acordos e ajustes; (NR)

..."

Art. 2º O caput do art. 137 e o seu

§ 1º da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 137 Ao Estado incumbe a prestação dos serviços públicos de sua competência, diretamente ou mediante delegação. (NR)

§ 1º A delegação, se for o caso e nos termos da legislação vigente, será precedida de licitação; (NR)

..."

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2007

Deputado Julio Garcia

Presidente

Deputado Clésio Salvaro

1º Vice-Presidente

Deputada Ana Paula Lima

2º Vice-Presidente

Deputado Rogério Mendonça

1º Secretário

Deputado Valmir Comin

2º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro

3º Secretário

Deputado Antônio Aguiar

4º Secretário

Procedência - Governador do Estado

Natureza - PEC- 04/2007

DO. 18.273 de 21/12/07 - DA 5.841 de 19/12/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989