Emenda Constitucional nº 47/2008
Altera a redação do art. 23, da Constituição do Estado de Santa Catarina, transformando seu parágrafo único em § 1º e acrescentando-lhe um § 2º.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 18 DE JANEIRO DE 2008
Altera a redação do art. 23, da Constituição do Estado de Santa Catarina, transformando seu parágrafo único em
§ 1º e acrescentando-lhe um
§ 2º.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º O art. 23, da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ...
§ 1º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreiras poderá ser fixada nos termos do art. 23-A.
§ 2º Para a carreira exclusiva de Estado de Auditor Fiscal da Receita Estadual, aplica-se como limite remuneratório, observada a hierarquia salarial, o definido no
§ 12 do art. 37 da Constituição Federal, implementando-se 50% (cinqüenta por cento) do seu valor em janeiro de 2007, ficando a concessão do remanescente condicionada à edição de lei complementar." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de janeiro de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente
Deputado Clésio Salvaro
1º Vice-Presidente
Deputada Ana Paula Lima
2º Vice-Presidente
Deputado Rogério Mendonça
1º Secretário
Deputado Valmir Comin
2º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro
3º Secretário
Deputado Antônio Aguiar
4º Secretário
Procedência - Deputado Antonio Ceron e outros
Natureza - PEC. 04/2006
DO. 18.284 de 18/01/2008 e DA. 5.843 de 30/01/2008
* ADIn. 2008.031805-9 Nos termos do voto do relator, o Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu suspender o curso da ação até o julgamento definitivo da ADI nº 4202 STF.
* ADIn STF 4202-5 - aguardando julgamento
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989