Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 48/2009

Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 15 DE JULHO DE 2009

Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 173 ...

...

VI - Concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de julho de 2009

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente

Deputado Gelson Merísio

1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro

2º Secretário

Deputado Valmir Comin

3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca

4º Secretário

Procedência - Deputado Rogério Mendonça e outros

Natureza - PEC. 001 /2009

DO. 18.648 de 16/07/2009

DA. 6.061 de 15/07/2009

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989