Emenda Constitucional nº 48/2009
Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 15 DE JULHO DE 2009
Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173 ...
...
VI - Concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes e ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de julho de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente
Deputado Gelson Merísio
1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro
2º Secretário
Deputado Valmir Comin
3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca
4º Secretário
Procedência - Deputado Rogério Mendonça e outros
Natureza - PEC. 001 /2009
DO. 18.648 de 16/07/2009
DA. 6.061 de 15/07/2009
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989