Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 50/2009

Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 103 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Dá nova redação aos §§ 2º e 3º do art. 103 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 103 da Constituição do Estado de Santa Catarina passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 103 ...

...

§ 2º Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal.

§ 3º O ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Estado dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009

Deputado JORGINHO MELLO Presidente

Deputado Gelson Merísio

1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro

2º Secretário

Deputado Valmir Comin

3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca

4º Secretário

Procedência - Dep. Marcos Vieira

Natureza - PEC/003/07

DO.

DA. 6.128, de 22/12/09

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989