Emenda Constitucional nº 51/2009
Acrescenta inciso XII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Acrescenta inciso XII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:
Art. 1º O art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
"Art. 112 ...
...
XII - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente
Deputado Gelson Merísio
1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro
2º Secretário
Deputado Valmir Comin
3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca
4º Secretário
Procedência - Dep. Rogerio Mendonça e outros
Natureza - PEC/003/09
DO. 18.757, de 22/12/09
DA. 6.128, de 22/12/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989