Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 51/2009

Acrescenta inciso XII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Acrescenta inciso XII ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte:

Art. 1º O art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 112 ...

...

XII - dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente

Deputado Gelson Merísio

1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro

2º Secretário

Deputado Valmir Comin

3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca

4º Secretário

Procedência - Dep. Rogerio Mendonça e outros

Natureza - PEC/003/09

DO. 18.757, de 22/12/09

DA. 6.128, de 22/12/09

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989