Emenda Constitucional nº 52/2010
Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do
§ 2º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para
§ 1º:
"Art. 40 ...
§ 1º Nos casos previstos nos incisos XX e XXI, funcionará como presidente o do Tribunal de Justiça, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos de seus membros, à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
§ 2º O voto dos representantes do Estado nos conselhos administrativos das Sociedades de Economia Mista, que implique em alteração do estatuto social, será precedido de autorização do Poder Legislativo, pela maioria absoluta dos seus membros."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de abril de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Jorginho Mello
1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro
2º Secretário
Deputado Valmir Comin
3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca
4ª Secretária
Procedência - Dep. Gelson Merísio e outro(s) Natureza - PEC/004/10
DO. 18.837 - 30/04/10
DA. 6.163 - 29/04/10
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989