Emenda Constitucional nº 54/2010
Acresce o § 4º ao art. 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 1º DE JUNHO DE 2010
Acresce o
§ 4º ao art. 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 4º ao art. 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:
"Art. 13 ...
...
§ 4º A alienação ou qualquer transferência do controle acionário da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc, sua subsidiária Celesc Distribuição S.A. e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. - Casan, dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior consulta popular, sob forma de referendo."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de junho de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Jorginho Mello
1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro
2º Secretário
Deputado Valmir Comin
3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca
4ª Secretária
Procedência: Dep. Pedro Uczai e outro(s)
Natureza: PEC/0003.1/2010
DO: 18.860 de 02/06/2010
DA. 6.176 de 01/06/10
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989