Emenda Constitucional nº 55/2010
Dá nova redação ao art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Dá nova redação ao art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do
§ 5º, com a seguinte redação:
"Art. 50 ...
...
§ 5º Até a edição da lei complementar a que se refere o art. 155,
§ 3º, da Constituição Estadual , é vedada a inclusão de gastos com inativos da área da saúde na apuração do percentual a que se refere o inciso I deste artigo."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de junho de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Jorginho Mello
1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro
2º Secretário
Deputado Valmir Comin
3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca
4ª Secretária
Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem e outro(s)
Natureza: PEC/0005.3/2010
DO: 18.869, de 17/06/10
DA. 6.178 15/06/10
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989