Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 55/2010

Dá nova redação ao art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 15 DE JUNHO DE 2010

Dá nova redação ao art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar acrescido do

§ 5º, com a seguinte redação:

"Art. 50 ...

...

§ 5º Até a edição da lei complementar a que se refere o art. 155,

§ 3º, da Constituição Estadual , é vedada a inclusão de gastos com inativos da área da saúde na apuração do percentual a que se refere o inciso I deste artigo."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de junho de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Deputado Jorginho Mello

1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro

2º Secretário

Deputado Valmir Comin

3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca

4ª Secretária

Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem e outro(s)

Natureza: PEC/0005.3/2010

DO: 18.869, de 17/06/10

DA. 6.178 15/06/10

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989