Emenda Constitucional nº 56/2010
Dá nova redação ao art. 77 e ao § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 4 DE AGOSTO DE 2010
Dá nova redação ao art. 77 e ao
§ 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 77 e o
§ 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Tribunais do Júri;
III - os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos;
IV - a Justiça Militar;
V - os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos;
VI - a Câmara Regional de Chapecó;
VII - os Juízes de Paz;
VIII - outros órgãos instituídos em lei.
..."
"Art. 88 ...
...
§ 3º O Tribunal de Justiça funcionará descentralizadamente, instalando de forma definitiva e permanente a Câmara Regional de Chapecó, podendo constituir outras Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
..."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de agosto de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Jorginho Mello
1º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
2º Vice-Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Secretário
Deputado Dagomar Carneiro
2º Secretário
Deputado Valmir Comin
3º Secretário
Deputada Ada Faraco De Luca
4ª Secretária
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PEC/0010.0/2010
DO: 18.904 de 05/08/2010
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989