Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 56/2010

Dá nova redação ao art. 77 e ao § 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Dá nova redação ao art. 77 e ao

§ 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 77 e o

§ 3º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77 São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

I - o Tribunal de Justiça;

II - os Tribunais do Júri;

III - os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos;

IV - a Justiça Militar;

V - os Juizados Especiais e as Turmas de Recursos;

VI - a Câmara Regional de Chapecó;

VII - os Juízes de Paz;

VIII - outros órgãos instituídos em lei.

..."

"Art. 88 ...

...

§ 3º O Tribunal de Justiça funcionará descentralizadamente, instalando de forma definitiva e permanente a Câmara Regional de Chapecó, podendo constituir outras Câmaras regionais, com o fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

..."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 4 de agosto de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Deputado Jorginho Mello

1º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

2º Vice-Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Secretário

Deputado Dagomar Carneiro

2º Secretário

Deputado Valmir Comin

3º Secretário

Deputada Ada Faraco De Luca

4ª Secretária

Procedência: Dep. Gelson Merisio

Natureza: PEC/0010.0/2010

DO: 18.904 de 05/08/2010

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989