Emenda Constitucional nº 57/2011
Altera a redação do § 2º do art. 90 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 11 DE MAIO DE 2011
Altera a redação do
§ 2º do art. 90 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O
§ 2º do art. 90 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90 ...
§ 2º Os juízes auditores terão, as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos magistrados estaduais da última entrância, exceto o acesso por promoção ao Tribunal de Justiça.
..."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves
2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
1º Secretário
Deputado Reno Caramori
2º Secretário
Deputado Antônio Aguiar
3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima
4ª Secretária
Procedência: Dep. Jailson Lima e outro(s)
Natureza: PEC/0005.3/2011
DO: 19.087 de 13/05/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989