Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 57/2011

Altera a redação do § 2º do art. 90 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 11 DE MAIO DE 2011

Altera a redação do

§ 2º do art. 90 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O

§ 2º do art. 90 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90 ...

§ 2º Os juízes auditores terão, as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos magistrados estaduais da última entrância, exceto o acesso por promoção ao Tribunal de Justiça.

..."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves

2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

1º Secretário

Deputado Reno Caramori

2º Secretário

Deputado Antônio Aguiar

3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima

4ª Secretária

Procedência: Dep. Jailson Lima e outro(s)

Natureza: PEC/0005.3/2011

DO: 19.087 de 13/05/2011

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989