Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 58/2011

Dá nova redação ao inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 31 DE MAIO DE 2011

Dá nova redação ao inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso I do art. 136 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 136 ...

I - apoio e estímulo a empreendimentos de economia solidária, ao cooperativismo e outras formas associativas;

..."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de maio de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves

2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

1º Secretário

Deputado Reno Caramori

2º Secretário

Deputado Antônio Aguiar

3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima

4ª Secretária

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera e outro(s)

Natureza: PEC/0013.3/2010

DO: 19.101 de 02 de junho de 2011

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989