Emenda Constitucional nº 59/2011
Altera os arts. 13 e 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
Altera os arts. 13 e 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ...
...
§ 4º A alienação ou qualquer transferência do controle acionário da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc, sua subsidiária Celesc Distribuição S.A., dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior consulta popular, sob forma de referendo.
§ 5º A alienação superior a quarenta e nove por cento das ações ordinárias da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. - Casan, que implique na troca do controle acionário da Companhia, dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa com posterior consulta popular, sob forma de referendo." (NR)
Art. 2º O
§ 2º do art. 40 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 ...
...
§ 2º O voto dos representantes do Estado nos conselhos administrativos das Sociedades de Economia Mista, exceto da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. - Casan, que implique em alteração do estatuto social, será precedido de autorização do Poder Legislativo, pela maioria absoluta dos seus membros." (NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de setembro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves
2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
1º Secretário
Deputado Reno Caramori
2º Secretário
Deputado Antônio Aguiar
3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima
4ª Secretária
Procedência: Governamental
Natureza: PEC/0007.5/2011
DO: 19.187 de 05/10/2011
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989