Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 6/1993

Altera dispositivo da Constituição do Estado.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6

Altera dispositivo da Constituição do Estado .

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. único O inciso III do artigo 99 da Constituição do Estado , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 99 ...

III - Irredutibilidade de vencimentos;"

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de julho de 1993

Ivan Ranzolin, Presidente

Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente

Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente

Joaquim Lemos, 1º Secretário

Wilson Wan-Dall, 2º Secretário

Gilmar Knaesel, 3º Secretário

Onofre Santo Agostini, 4º Secretário.

Procedência - Dep. Afonso Spaniol

Natureza - PE 06/91

DO. 14.759 de 25/08/93

DA 3.753 de 28/08/93

Fonte - ALESC/Div. Documentação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989