Emenda Constitucional nº 6/1993
Altera dispositivo da Constituição do Estado.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6
Altera dispositivo da Constituição do Estado .
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único O inciso III do artigo 99 da Constituição do Estado , passa a ter a seguinte redação:
"Art. 99 ...
III - Irredutibilidade de vencimentos;"
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de julho de 1993
Ivan Ranzolin, Presidente
Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente
Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente
Joaquim Lemos, 1º Secretário
Wilson Wan-Dall, 2º Secretário
Gilmar Knaesel, 3º Secretário
Onofre Santo Agostini, 4º Secretário.
Procedência - Dep. Afonso Spaniol
Natureza - PE 06/91
DO. 14.759 de 25/08/93
DA 3.753 de 28/08/93
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989