Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 60/2012

Acrescenta o parágrafo único ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 11 DE JULHO DE 2012

Acrescenta o parágrafo único ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112 ...

...

Parágrafo único. No exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os Municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de julho de 2012

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves

2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

1º Secretário

Deputado Reno Caramori

2º Secretário

Deputado Antonio Aguiar

3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima

4ª Secretária

Procedência: Mesa Diretora e outro(s) Natureza: PEC/0001.0/2012

DA: 6.439 de 11/07/2012

DO. 19.372 de 12/07/2012

DO. 19.380 de 24/07/2012 (republicada por incorreção) Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989