Emenda Constitucional nº 60/2012
Acrescenta o parágrafo único ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 11 DE JULHO DE 2012
Acrescenta o parágrafo único ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112 ...
...
Parágrafo único. No exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os Municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de julho de 2012
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves
2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
1º Secretário
Deputado Reno Caramori
2º Secretário
Deputado Antonio Aguiar
3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima
4ª Secretária
Procedência: Mesa Diretora e outro(s) Natureza: PEC/0001.0/2012
DA: 6.439 de 11/07/2012
DO. 19.372 de 12/07/2012
DO. 19.380 de 24/07/2012 (republicada por incorreção) Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989