Emenda Constitucional nº 63/2012
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao art. 107 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:
"Art. 107 ...
...
§ 3º O cargo de Oficial da Polícia Militar, pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), organizados em carreira que dependa de aprovação em concurso público e diploma de Bacharel em Direito, exerce função essencial à justiça e à defesa da ordem jurídica, vedada a vinculação a quaisquer espécies remuneratórias às demais carreiras jurídicas do Estado.
§ 4º Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de setembro de 2012
Deputado Gelson Merisio
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa
1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves
2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima
1º Secretário
Deputado Reno Caramori
2º Secretário
Deputado Antonio Aguiar
3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima
4ª Secretária
Procedência: Dep. Marcos Vieira e outro(s) Natureza: PEC/0010.0/2011
DA.: 6.462 de 05/09/2012
DO.: 19.412 de 06/09/2012
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989