Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 64/2012

Revoga o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

Revoga o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 70 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 5 de setembro de 2012

Deputado Gelson Merisio

Presidente

Deputado Moacir Sopelsa

1º Vice-Presidente

Deputado Nilson Gonçalves

2º Vice-Presidente

Deputado Jailson Lima

1º Secretário

Deputado Reno Caramori

2º Secretário

Deputado Antonio Aguiar

3º Secretário

Deputada Ana Paula Lima

4ª Secretária

Procedência: Dep. Elizeu Mattos e outro(s) Natureza: PEC/0002.0/2012

DA.: 6.462, de 05/09/12

DO: 19.412 de 06/09/2012

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989