Emenda Constitucional nº 65/2013
Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173 ...
VI - concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense e à Federação Catarinense de Teatro;
..." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de junho de 2013.
Deputado Joares Ponticelli
Presidente
Deputado Romildo Titon
1º Vice-Presidente
Deputado Pe. Pedro Baldissera
2º Vice-Presidente
Deputado Kennedy Nunes
1º Secretário
Deputado Nilson Gonçalves
2º Secretário
Deputado Manoel Mota
3º Secretário
Deputado Jailson Lima
4º Secretário
Procedência: Maioria dos Deputados. Natureza: PEC/01/2013
DA: 6.560 de 19/06/2013
DO: 19.599 DE 20/06/2013
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989