Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 65/2013

Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Modifica o inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso VI do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 173 ...

VI - concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense e à Federação Catarinense de Teatro;

..." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de junho de 2013.

Deputado Joares Ponticelli

Presidente

Deputado Romildo Titon

1º Vice-Presidente

Deputado Pe. Pedro Baldissera

2º Vice-Presidente

Deputado Kennedy Nunes

1º Secretário

Deputado Nilson Gonçalves

2º Secretário

Deputado Manoel Mota

3º Secretário

Deputado Jailson Lima

4º Secretário

Procedência: Maioria dos Deputados. Natureza: PEC/01/2013

DA: 6.560 de 19/06/2013

DO: 19.599 DE 20/06/2013

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989