Emenda Constitucional nº 66/2013
Dá nova redação aos arts. 40, incisos XXIII e XXIV, 44, § 2º, 54, § 4º, e 68, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, para abolir o voto secreto das deliberações da Assembleia Legislativa.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Dá nova redação aos arts. 40, incisos XXIII e XXIV, 44,
§ 2º, 54,
§ 4º, e 68,
§ 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, para abolir o voto secreto das deliberações da Assembleia Legislativa.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 40, incisos XXIII e XXIV, 44,
§ 2º, 54,
§ 4º, e 68,
§ 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 ...
...
XXIII - aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha dos:
...
XXIV - destituir, por deliberação da maioria absoluta, na forma de lei complementar, o Procurador-Geral de Justiça;
..."
"Art. 44 ...
...
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.
..."
"Art. 54 ...
...
§ 4º O veto será apreciado pela Assembleia Legislativa dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados.
..."
"Art. 68 ...
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta.
..."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de outubro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente
Deputado Romildo Titon
1º Vice-Presidente
Deputado Pe. Pedro Baldissera
2º Vice-Presidente
Deputado Kennedy Nunes
1º Secretário
Deputado Nilson Gonçalves
2º Secretário
Deputado Manoel Mota
3º Secretário
Deputado Jailson Lima
4º Secretário
Procedência: Dep. Jailson Lima e outro(s) Natureza: PEC/0003.1/2013
DO: 19.693 de 31/10/2013
DA.: 6.616 de 31/10/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989