Emenda Constitucional nº 67/2013
Altera o inciso I do art. 14 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para estabelecer a participação majoritária da sociedade civil organizada nos conselhos estaduais de cunho social.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o inciso I do art. 14 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para estabelecer a participação majoritária da sociedade civil organizada nos conselhos estaduais de cunho social.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O dispositivo da Constituição Estadual abaixo enumerado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
I - o funcionamento de conselhos estaduais, com participação paritária de membros do Poder Público e da sociedade civil organizada naqueles de campo administrativo e econômico, e naqueles de cunho social com participação majoritária da sociedade civil;
..."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente
Deputado Romildo Titon
1º Vice-Presidente
Deputado Pe. Pedro Baldissera
2º Vice-Presidente
Deputado Kennedy Nunes
1º Secretário
Deputado Nilson Gonçalves
2º Secretário
Deputado Manoel Mota
3º Secretário
Deputado Jailson Lima
4º Secretário
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera e outro(s)
Natureza: PEC/0005.3/2013
DO: 19.721 de 11/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989