Emenda Constitucional nº 7/1993
Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, determinando a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Declaração de Bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e eletivos.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7
Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, determinando a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Declaração de Bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e eletivos.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
"Art. 22 ...
Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término de mandato."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1993.
Ivan Ranzolin, Presidente
Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente
Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente
Joaquim Lemos, 1º Secretário
Wilson Wan-Dall, 2º Secretário
Gilmar Knaesel, 3º Secretário
Onofre Santo Agostini, 4º Secretário.
Procedência - Dep. Herneus de Nadal
Natureza - PE 07/91
DO. 14.893 de 15/03/94
DA 3.836 de 25/01/94
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
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Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989