Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Emenda Constitucional nº 7/1993

Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, determinando a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Declaração de Bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e eletivos.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7

Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina, determinando a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Declaração de Bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e eletivos.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,

§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

"Art. 22 ...

Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término de mandato."

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1993.

Ivan Ranzolin, Presidente

Pedro Bittencourt, 1º Vice-Presidente

Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente

Joaquim Lemos, 1º Secretário

Wilson Wan-Dall, 2º Secretário

Gilmar Knaesel, 3º Secretário

Onofre Santo Agostini, 4º Secretário.

Procedência - Dep. Herneus de Nadal

Natureza - PE 07/91

DO. 14.893 de 15/03/94

DA 3.836 de 25/01/94

Fonte - ALESC/Div. Documentação

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Nenhum Ato.

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