Emenda Constitucional nº 71/2015
Modifica o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais por parte do Estado.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Modifica o inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para incluir o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais por parte do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 173 ...
...
VI - concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro às entidades culturais estaduais, municipais e privadas, em especial à Academia Catarinense de Letras, à Academia Catarinense de Letras e Artes, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina, à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil;
..."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de agosto de 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente
Deputado Aldo Schneider
1º Vice-Presidente
Deputado Leonel Pavan
2º Vice-Presidente
Deputado Valmir Comin
1º Secretário
Deputada Dirce Heiderscheidt
3ª Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera
2º Secretário
Deputado Mario Marcondes
4º Secretário
Procedência:Mesa
Natureza: PEC/0014.4/2015
DO: 20.130, de 26/08/2015
DA: 6.878 de 26/08/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989