Emenda Constitucional nº 9/1994
Acresce parágrafo ao artigo 30 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 9
Acresce parágrafo ao artigo 30 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49,
§ 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e arts. 12, item II e 189, do Regimento Interno, promulga o seguinte:
Art. único Fica acrescido o parágrafo 5º, ao artigo 30, da Constituição do Estado de Santa Catarina:
"Art. 30 ...
§ 5º Lei Complementar poderá estabelecer exceção ao disposto no inciso III, "a" e "c", no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas."
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 07 de novembro de 1994.
Pedro Bittencourt Neto, Presidente
Ivan Ranzolin, 1º Vice-Presidente
Adelor Vieira, 2º Vice-Presidente
Joaquim Lemos, 1º Secretário
Gilmar Knaesel, 3º Secretário
Onofre Santo Agostini, 4º Secretário.
Procedência - Dep. João Matos
Natureza - PE 04/94
DO. 15.055 de 09/11/96
DA 4.288 de 18/06/96
Fonte - ALESC/Div. Documentação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989