Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 107/1994

FIXA EFETIVO NA POLÍCIA MILITAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 107 07 de janeiro de 1994

(Revogada pela Lei Complementar nº 417 /2008) Procedência - Governamental Natureza - PC-43/93 DO. 14.846 de 07/01/94 * Ver LC 172/98 Fonte ALESC/Div. Documentação FIXA EFETIVO NA POLÍCIA MILITAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar fica acrescido em 69 (sessenta e nove) policiais militares, assim distribuídos: I - no Quadro de Oficiais Femininos (QOFem), 0l (um) 2º Tenente PM Feminino; II - no Quadro de Praças Policiais Militares Feminino (PM-Fem): a) - 01 (um) 1º Sargento PM-Fem; b) - 01 (um) 2º Sargento PM-Fem; c) - 03 (três) 3º Sargentos PM-Fem; c) - 04 (quatro) Cabos PM-Fem; d) - 32 (trinta e dois) Soldados PM-Fem; III- no Quadro de Praças Especialistas: a) - 01 (um) Subtenente PM; b) - 02 (dois) 1º Sargentos PM; c) - 05 (cinco) 2º Sargentos PM; d) - 10 (dez) 3º Sargentos PM; e) - 09 (nove) Cabos PM.

Parágrafo único - O efetivo de que trata esta Lei Complementar se destina a dar corpo a um Pelotão PM-Fem que fica acrescido à Organização de Polícia sediada em Balneário Camboriú e a uma Banda de Música no 6º BPM, em Lages.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Estado.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogados o art. 5º, da Lei nº 7.159 , de 17 de dezembro de 1987 e demais disposições em contrário. Florianópolis, 07 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado