Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 114/1994

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 18 DE ABRIL DE 1991

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 114, de 30 de março de 1994

(Revogada pela Lei Complementar nº 135 /1995) Procedência - Dep. Ivan Ranzolin Natureza - PC 2/94 DO. 14.904 de 30/03/94 ADIn TJSC 1988.080573-1 suspenso a eficácia - DL 16910/96 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37 , DE 18 DE ABRIL DE 1991

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 4º da Lei Complementar nº 37 , de 18 de abril de 1991, passa a Ter a seguinte redações: "Art. 4º - Fica excluídos da abrangência desta Lei os distritos cujos processos de emancipação foram recebidos pela Assembléia legislativa até a data de 30 de dezembro de 1990."

Art. 2º - Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Florianópolis, 30 de março de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado