Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 123/1994

FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

LEI COMPLEMENTARES Nº 123, de 12 de julho de 1994

Procedência - Tribunal de Justiça

Natureza - PC 14/94

DO. 14.976 de 14 /07/94

* Ver LC 164/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O valor do vencimento correspondente ao nível 01 (zero um), referência A, da tabela de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, é fixado em 123,10 Unidades Reais de valor -URV.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentarias do Poder judiciário.

Art. 3º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993