Lei Complementar nº 123/1994
FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
LEI COMPLEMENTARES Nº 123, de 12 de julho de 1994
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PC 14/94
DO. 14.976 de 14 /07/94
* Ver LC 164/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
FIXA NOVOS VALORES DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor do vencimento correspondente ao nível 01 (zero um), referência A, da tabela de vencimentos instituída pela Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, é fixado em 123,10 Unidades Reais de valor -URV.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentarias do Poder judiciário.
Art. 3º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993