Lei Complementar nº 124/1994
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS D LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 01 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, de 26 de julho de 1994
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PC 16/94
DO. 14.986 de 28/07/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS D LEI COMPLEMENTAR Nº 90 , DE 01 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, 31 ( trinta e um) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar.
Art. 2º O inciso XI do art. 4º da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º...
XI - Progressão Funcional - deslocamento funcional de servidor ocupante de cargo efetivo, por promoção, no mesmo cargo."
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 23 e os arts. 29 e seu parágrafo único, 30, 31 e 32 e seu parágrafo único todos da lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993.
Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993