Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 124/1994

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS D LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 01 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, de 26 de julho de 1994

Procedência - Tribunal de Justiça

Natureza - PC 16/94

DO. 14.986 de 28/07/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS D LEI COMPLEMENTAR Nº 90 , DE 01 DE JULHO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, 31 ( trinta e um) cargos de Técnico Judiciário Auxiliar.

Art. 2º O inciso XI do art. 4º da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º...

XI - Progressão Funcional - deslocamento funcional de servidor ocupante de cargo efetivo, por promoção, no mesmo cargo."

Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 23 e os arts. 29 e seu parágrafo único, 30, 31 e 32 e seu parágrafo único todos da lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993.

Art. 4º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de julho de 1994.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993