Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 131/1994

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 109 DA LEI Nº 5.624, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1979.

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, de 17 de novembro de 1994

Procedência - Tribunal de justiça

Natureza - PC 25/94

DO. 15.062 de 21/11/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA O "CAPUT" DO ART. 109 DA LEI Nº 5.624 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O " caput" do art. 109 da Lei nº 5.624 , de 09 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 109 - A direção do Foro, nas comarcas onde houver mais de um juíz, será exercida preferencialmente, pelo magistrado mais antigo, que aceite a indicação, com mandato de 02 ( dois)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de novembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 5624/1979 de 09/09/1979