Lei Complementar nº 132/1994
ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, de 19 de dezembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PC-26/94
DO. 15.083 de 19/12/94
Fonte - Div.Documentação
ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 47, da Lei Complementar nº 098 , de 16 novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 - As promoções dos policiais civis e os respectivos atos serão publicados, a cada semestre, por antigüidade e merecimento, nos dias 10 de maio, data em que se comemora a criação da Polícia Civil no país, de acordo com alvará expedido na antiga Capital do Império, de 10 de maio de 1808, e 28 de outubro, dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina ( art. 186, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985).
Parágrafo único - Efetuadas as remoções horizontais de que trata esta Lei Complementar e constatada vaga remanescente de cargo de carreira de Delegado, em Delegacia de Polícia, fica a autoridade competente autorizada a preenchê-la através de processo de promoção, a qualquer época e sem as restrições de data, estabelecidas no "caput" deste artigo."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 19 de dezembro de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 98/1993 de 16/11/1993