Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 139/1995

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 11 DE JANEIRO DE 1995 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, de 19 de julho de 1995

Procedência - Dep. João Henrique Blasi e outros

Natureza - PC 005/95

DO. 15.230 DE 21/07/95

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 135 , DE 11 DE JANEIRO DE 1995 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 135 , de 11 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Recebido o pedido de autorização para realizar a consulta plebiscitaria, a Comissão de Constituição e Justiça, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fará vistoria na sede da unidade emancipada, apresentando amparo relatório que identifique o cumprimento dos requisitos desta Lei Complementar, quando estão, após o resultado favorável do plebiscito, elaborará o Projeto de Lei criando o novo Município, fixando-lhe os limites, a sede, a denominação e a data da instalação.

§ 1º Na fixação dos limites poderá ser excluída, a requerimento da maioria dos eleitores respectivos, área onde tenha havido manifestação contrária à emancipação.

§ 2º Havendo exclusão da área, deverá a Comissão de Constituição e Justiça verificar se a área restante permanece com os requisitos exigidos no art. 2º desta Lei Complementar, podendo solicitar diligências.

§ 3º Verificado que a exclusão referida importa na perda de requisitos exigidos para emancipação, o pedido de exclusão será indeferido.

§ 4º Decorrido o prazo previsto no "caput" deste artigo, qualquer Deputado poderá propor o respectivo Projeto de Lei".

Art. 2º Fica suprimido o art. 17.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 135/1995 de 11/01/1995