Lei Complementar nº 139/1995
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 11 DE JANEIRO DE 1995 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, de 19 de julho de 1995
Procedência - Dep. João Henrique Blasi e outros
Natureza - PC 005/95
DO. 15.230 DE 21/07/95
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 135 , DE 11 DE JANEIRO DE 1995 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 135 , de 11 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Recebido o pedido de autorização para realizar a consulta plebiscitaria, a Comissão de Constituição e Justiça, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fará vistoria na sede da unidade emancipada, apresentando amparo relatório que identifique o cumprimento dos requisitos desta Lei Complementar, quando estão, após o resultado favorável do plebiscito, elaborará o Projeto de Lei criando o novo Município, fixando-lhe os limites, a sede, a denominação e a data da instalação.
§ 1º Na fixação dos limites poderá ser excluída, a requerimento da maioria dos eleitores respectivos, área onde tenha havido manifestação contrária à emancipação.
§ 2º Havendo exclusão da área, deverá a Comissão de Constituição e Justiça verificar se a área restante permanece com os requisitos exigidos no art. 2º desta Lei Complementar, podendo solicitar diligências.
§ 3º Verificado que a exclusão referida importa na perda de requisitos exigidos para emancipação, o pedido de exclusão será indeferido.
§ 4º Decorrido o prazo previsto no "caput" deste artigo, qualquer Deputado poderá propor o respectivo Projeto de Lei".
Art. 2º Fica suprimido o art. 17.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 135/1995 de 11/01/1995