Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 151/1996

CRIA CARGO NO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, de 17 de julho de 1996

Procedência - Tribunal de Justiça

Natureza - PC 12/96

D.O. Nº 15.473 de 18/07/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

CRIA CARGO NO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 90 , de 1º de julho de 1993, 01 (um) cargo de Assessor de Comissões, padrão TJ-DASI-1.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993