Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 157/1997

REGULAMENTA OS §§ 5º.6º E 7º DO ARTIGO 120 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 157, de 09 de setembro de 1997

Procedência - Dep. Carlito Merss Natureza - PC 5/97 e PL 071/97 DO. 15.756 de 09/09/97 Veto Total MG 2481 DA. 4.467 de 12/09/97 ADIN STF nº 1747-2 Liminar: 03.09.98 ( suspende a eficácia da expressão "e 7º" do caput do art. 1º) Fonte - ALESC/Div.Documentação REGULAMENTA OS §§ 5º.6º E 7º DO ARTIGO 120 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, Deputado Francisco Küster, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no

§ 7º do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei: CAPÍTULO I Do lugar em que se efetivarão as Audiências

Art. 1º Para os efeitos do disposto pelos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 120 da Constituição Estadual, serão adotadas as Regiões Oficiais constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, das quais integrarão seus municípios e os que destes forem desmembrados.

§ 1º Na hipótese do desmembramento atingir dois ou mais municípios, o município novo integrará à região onde a sede desta for mais próxima de sua sede.

§ 2º Salvo relevante motivo, as Audiências Públicas Regionais realizar-se-ão na Sede das Associações de Municípios integrantes da região. CAPÍTULO II Dos Objetivos das Audiências Públicas Regionais

Art. 2º As Audiências Públicas Regionais tem por objetivo levantar necessidades apontadas pela Sociedades Civil e o Poder Público, discuti-las, sistematizá-las e priorizar propostas de investimentos visando sua inclusão nos Projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os exercícios de 1998 e 1999, serão respeitadas as metas estabelecidas pela Lei n.º 10.057 , de 29 de dezembro de 1995. CAPÍTULO III Da Organização e Composição Administrativa

Art. 3º As Audiências Públicas Regionais de que trata o art. 2º desta Lei Complementar, serão viabilizadas pelo Poder Legislativo, com a participação de representantes dos Poderes Executivos, Judiciário e Tribunal de Contas do Estado, e Poderes Executivo e Legislativo municipais.

§ 1º As Audiências Públicas Regionais ocorrerão em locais previamente estabelecidos e constantes de cronograma publicado anualmente pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa.

§ 2º Salvo o corrente exercício de 1997, as Audiências Públicas Regionais deverão estar concluídas, obrigatoriamente, até o último dia do mês de junho, ou até o início do primeiro recesso parlamentar da Sessão Legislativa.

§ 2º O cronograma das Audiências Públicas Regionais será elaborado, aprovado e divulgado pela Comissão Coordenadora do Orçamento Estadual Regionalizado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 184 /1999)

§ 3º As Audiências serão realizadas em dias e horário não coincidentes com os das Sessões Plenárias Ordinárias da Assembléia Legislativa.

§ 4º Na eventualidade de não poder se efetivar a Audiência já programada, a presença dos Deputados será computada para os efeitos regimentais.

Art. 4º A Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembléia Legislativa determinará a ampla divulgação sobre a realização das Audiências Públicas Regionais através dos meios de comunicação epistolar e imprensa escrita, falada e televisiva, com antecedência mínima de sete dias do evento.

§ 1º Os convites para participação da Audiência Pública Regional, expedidos pela Comissão Coordenadora, serão endereçados às autoridades, órgãos públicos, partidos políticos, entidades de caráter sindical ou comunitário, empresas, dentre outros elencados tempestivamente, que se integram à região do evento.

§ 2º Independentemente dos convites referidos no

§ 1º deste artigo, as Audiências Públicas Regionais serão abertas à participação da comunidade em geral.

Art. 5º Compete a cada Líder Partidário indicar o representante de seu Partido Político, na condição de Deputado Membro da Assembléia Legislativa, para compor a Comissão Coordenadora que dirigirá os trabalhos das Audiências Públicas Regionais.

§ 1º Ao Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa, Membro nato da Comissão Coordenadoria, compete presidir os trabalhos.

§ 2º A indicação, a que alude o caput deste artigo, preferencialmente, deverá contemplar Deputado Membro da Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa.

Art. 6º A Comissão Coordenadora é assessorada pelo Grupo de Trabalho do Orçamento Estadual Regionalizado, cujos servidores integrantes, de reconhecida capacidade técnica e conhecimento da matéria, serão designados pelo Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembléia Legislativa, que consignará à mesma o apoio e a estrutura necessária para o racional desempenho das atividades programadas. CAPÍTULO IV Das audiências Públicas Municipais

Art. 7º As Audiências Públicas Municipais são promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais e delas participam os moradores, representantes de grupos sociais organizados, sindicatos, associações, entidades governamentais e não governamentais, além dos especialmente convidados pelos órgãos promotores.

Art. 8º O resultado das Audiências Públicas Municipais será expresso por : I - ata da reunião assinada pelos órgãos promotores e demais presentes; II - relação de cinco propostas de investimentos prioritários distribuídos pela áreas de saúde, educação, agricultura, trabalho, transporte, habitação e segurança pública; III - relação das ações que deverão ser desencadeadas pelo Poder Público Municipal, Estadual e a própria sociedade civil, por intermédio de setores organizados, no sentido de se buscar soluções alternativas aos problemas apontados nas Audiências Públicas Municipais; IV - relação dos representantes eleitos para participarem das Audiências Públicas Regionais.

Parágrafo único. Cada município elegerá um representante e respectivo suplente, maiores de 16 anos, para cada mil habitantes ou fração, sendo que o número de representantes não poderá exceder a vinte pessoas.

Art. 9º As propostas, priorizadas em Audiência Pública Municipal, em número de cinco, poderão ser encaminhadas à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina acompanhadas da relação dos representantes dos municípios e suplentes com os seus respectivos endereços, além da lista dos presentes à Audiência.

Parágrafo único . O cumprimento do disposto no caput deste artigo eqüivale à inscrição prévia do município e de seus representantes, cujo credenciamento será outorgado pela Comissão Coordenadora antes da abertura das Reuniões Regionais, facultadas, porém, no local, a outros municípios interessados, a inscrição e a indicação dos seus representantes para o respectivo credenciamento, nesta mesma ocasião. CAPÍTULO V Das Audiências Públicas Regionais:

Art. 10 Participam das Audiências Públicas Regionais: I - o Governador e seus Secretários; II - os Deputados Estaduais; III - os representantes de municípios eleitos nas Audiências Públicas Municipais; IV - os representantes municipais na condição de membros natos - Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores; V - convidados especiais, a critério dos Órgãos Promotores.

Parágrafo único. Somente os representantes declarados nos incisos III e IV deste artigo terão direito a voto.

Art. 10 - Participam das Audiências Públicas Regionais: I - os Deputados Estaduais; II - os representantes de municípios eleitos nas Audiências Públicas Municipais; III - os representantes municipais na condição de membros natos - Prefeitos e Presidentes da Câmaras de Vereadores.

§ 1º - Somente os representantes declarados nos incisos II e III deste artigo terão direito a voto.

§ 2º - É facultado ao Governador do Estado e seus Secretários e a convidados especiais, a critério dos órgãos promotores, participar das Audiências Públicas Regionais, com direito apenas a voz. (Redação dada pela Lei Complementar nº 165 /1998)

Art. 11. Compete aos membros da Comissão Coordenadora integrar a Mesa dos Trabalhos relativos às Audiências Públicas Regionais, a qual será presidida pelo Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa ou seu substituto imediato nas suas ausências e impedimentos.

Art. 12. A Audiência Pública Regional terá início em primeira chamada com a presença da maioria simples dos participantes a que se refere o parágrafo único do artigo 8º desta Lei Complementar, e em segunda chamada com qualquer número .

Art. 13. Logo após a abertura dos trabalhos da Audiência Pública Regional, o Presidente encaminhará os debates, pela ordem, para cada área elencada no inciso II do artigo 8º, competindo ao plenário o poder de decisão sobre investimento priorizados a serem inclusos noa Projetos de Lei do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, a partir das demandas municipais e dos investimentos propostos pelo Governo do Estado.

Parágrafo único. Excepciona-se quanto ao Plano Plurianual os investimentos já previstos na Lei n.º 10.057 , de 29 de dezembro de 1995 para os exercícios de 1997 a 1999.

Art. 14. A critério dos Órgãos Promotores poderão ser elaborados, para subsidiar as discussões entre os participantes das Audiências, relatórios contendo informações de natureza econômica, histórica, política e social de cada região do Estado, definidos por esta Lei Complementar, bem como levantamento das potencialidades econômicas e dos investimentos previstos e executados em cada uma das regiões.

Parágrafo único. Para a elaboração dos relatórios e levantamentos a que se refere o caput deste artigo, poderão ser firmados convênios específicos com instituições públicas de ensino superior.

Art. 15. As Audiências Públicas Regionais terão duração mínima de quatro horas, compondo-se das seguintes fases: I - composição da Mesa Coordenadora; II - leitura da lista de autoridades e dos representantes municipais presentes; III - exposição dos objetivos e da metodologia da reunião; IV - exposição da situação financeira do Estado e dos tetos de investimentos para cada área elencada, por representante indicado pela Secretaria de Estado da Fazenda, previamente convidada; V - leitura do Plano de Ação do Governo para a região por representante indicado pelo Governador do Estado, previamente convidado; VI - leitura das propostas recolhidas nas Audiências Públicas Municipais, já sistematizadas; VII - discussão e votação das propostas e ações requeridas; VIII - votação das propostas apresentadas e discutidas, objetivando sua inclusão no documento final; IX - eleição do representante, um titular e um suplente, para o Conselho Estadual do Orçamento Regionalizado; X - leitura do documento final listando as propostas aprovadas pelo plenário das Audiências e os representantes ao Conselho Estadual do Orçamento Regionalizado.

Art. 16. A Mesa Coordenadora poderá suspender os trabalhos das Audiências Públicas Regionais por sua decisão ou mediante requerimento da maioria dos representantes presente, visando: I - conveniência de ordem no recinto; II - permitir uma melhor discussão das propostas quando então será marcada nova data para uma nova Audiência Regional.

Art. 17. Compete à Mesa Coordenadora dos Trabalhos dirimir os casos omissos nesta Lei Complementar.

Art. 18. As votações das propostas são nominais, sendo aprovadas pela maioria simples dos representantes presentes.

Art. 19. As decisões aprovadas somente serão revistas mediante requerimento assinado pela maioria dos representantes regionais eleitos, sendo esse requerimento protocolado junto à Comissão Coordenadoria nomeada no artigo 5º desta Lei Complementar CAPÍTULO VI Do Conselho Estadual do Orçamento Regionalizado

Art. 20 Compete ao Conselho Estadual do Orçamento Regionalizado elaborar o Relatório Final das propostas aprovadas nas Audiências Públicas Regionais e encaminhá-las à Gerência de Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, para inclusão na Proposta de Orçamento Anual.

Art. 20 - Compete ao Conselho Estadual do Orçamento Regionalizado elaborar o Relatório das propostas aprovadas nas Audiências Públicas Regionais e encaminhá-las à Gerência de Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, para inclusão, se couber, na Proposta de Orçamento Anual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 165 /1998)

§ 1º Fazem parte do Conselho Estadual do Orçamento Regionalizado, além dos representantes previstos no inciso IX, do artigo 15, os membros da Comissão Coordenadora.

§ 2º O Presidente do Conselho Estadual do Orçamento Regionalizado, eleito pelos membros previstos no

§ 1º deste artigo, terá o mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução.

§ 3º No prazo máximo de vinte e cinco dias do encaminhamento das propostas, será o Secretário de Estado da Fazenda convocado pela Mesa da Assembléia Legislativa para, em Sessão Especial, prestar informações sobre o encaminhamento e aproveitamento dados às mesmas.

§ 4º Composta a Proposta Orçamentária pelo Chefe do Poder Executivo, constatando-se a exclusão de propostas apresentadas e aprovadas nas Audiências Públicas Regionais, estas serão objeto de emendas junto à Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa, cuja rejeição só se dará em destaque, junto ao Plenário, pela maioria absoluta.

Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de setembro de 1997. Deputado Francisco Küster Presidente

ANEXO ÚNICO _________________________________________________________________________________ |REGIÃO DA GRANDE |REGIÃO DO VALE |REGIÃO NORDESTE | |FLORIANÓPOLIS | DO ITAJAÍ | | |=========================|============================|==========================| |Água Mornas |Apiúna |Araquari | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Alfredo Wagner |Ascurra |Balneário Barra do Sul | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Angelina |Balneário Camboriú |Barra Velha | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Anitápolis |Benedito Novo |Campo Alegre | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Antônio Carlos |Blumenau |Corupá | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Biguaçu |Bombinhas |Garuva | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Canelinha |Botuverá |Guaramirim | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Florianópolis |Brusque |Itapoá | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Garopaba |Camboriú |Jaraguá do Sul | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Governador Celso Ramos |Doutor Pedrinho |Joinville | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Imaruí |Gaspar |Massaranduba | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Imbituba |Guabiruba |Rio Negrinho | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Leoberto Leal |Ilhota |São Bento do Sul | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Major Gercino |Indaial |São Francisco do Sul | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Palhoça |Itajaí |São João do Itaperíu | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Paulo Lopes |Itapema |Schroeder | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Rancho Queimado |Luiz Alves | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Santo Amaro da Imperatriz|Navegantes | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São Bonifácio |Nova Trento | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São João Batista |Penha | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São José |Piçarras | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São Pedro de Alcântara |Pomerode | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Tijucas |Porto Belo | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Rio dos Cedros | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Rodeio | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Timbo | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |REGIÃO NORTE |REGIÃO DO PLANALTO SERRANO |REGIÃO DO VALE DO RIO DO | | | |PEIXE | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Bela Vista do Toldo |Abdon Batista |Água Doce | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Calmon |Bocaina do Sul |Alto Bela Vista | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Canoinhas |Bom Jardim da Serra |Arabutã | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Irineópolis |Bom Retiro |Arroio Trinta | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Itaiópolis |Campo Belo do Sul |Brunópolis | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Mafra |Capão Alto |Caçador | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Major Vieira |Celso Ramos |Campos Novos | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Matos Costa |Cerro Negro |Capinzal | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Monte Castelo |Correia Pinto |Catanduvas | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Papanduva |Curitibanos |Concórdia | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Porto União |Frei Rogério |Erval Velho | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Timbó Grande |Lages |Fraiburgo | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Três Barras |Lebon Regis |Herval d`Oeste | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Otacílio Costa |Ibiam | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |REGIÃO OESTE |Painel |Ibicaré | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Bela Vista do Toldo |Palmeira |Iomerê | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Calmon |Ponte Alta |Ipira | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Canoinhas |Ponte Alta do Norte |Ipumirim | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Irineópolis |Rio Rufino |Irani | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Itaiópolis |Santa Cecília |Jaborá | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Mafra |São Cristóvão do Sul |Joaçaba | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Major Vieira |São Joaquim |Lacerdópolis | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Matos Costa |São José do Cerrito |Lindóia do Sul | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Monte Castelo |Urubici |Luzerna | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Papanduva |Urupema |Macieira | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Porto União | |Monte Carlo | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Timbó Grande | |Ouro | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Três Barras | |Passos Maia | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | | |Peritiba | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |REG. DO PLANALTO SERRANO |REGIÃO OESTE |Pinheiro Preto | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Abdon Batista |Abelardo Luz |Piratuba | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Anita Garibaldi |Águas de Chapecó |Ponte Serrada | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Bocaina do Sul |Águas Frias |Presidente Castelo Branco | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Bom Jardim da Serra |Anchieta |Rio das Antas | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Bom Retiro |Arvoredo |Salto Veloso | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Campo Belo do Sul |Bandeirantes |Tangará | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Capão Alto |Barra Bonita |Treza Tílias | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Celso Ramos |Belmonte |Vargem | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Cerro Negro |Bom Jesus |Vargem Bonita | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Correia Pinto |Bom Jesus do Oeste |Videira | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Curitibanos |Caibi |Zortéia | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Frei Rogério |Campo Êre | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Lages |Caxambu do Sul |REGIÃO ALTO VALE DO ITAJAÍ| |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Chapecó |Agrolândia | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Otacílio Costa |Cordilheira Alta |Agronômica | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Painel |Coronel Freitas |Atalanta | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Palmeira |Coronel Martins |Aurora | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Ponte Alta |Cunha Porã |Braço do Trombudo | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Ponte Alta do Norte |Cunhataí |Chapadão do Lageado | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Rio Rufino |Descanso |Dona Emma | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Santa Cecília |Dionísio Cerqueira |Ibirama | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São Cristóvão do Sul |Entre Rios |Imbuía | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São Joaquim |Fachinal dos Guedes |Ituporanga | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São José do Cerrito |Flor do Sertão |José Boiteux | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Urubici |Formosa do Sul |Laurentino | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Urupema |Galvão |Lontras | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Guaraciaba |Mirim Doce | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |REIÃO SUL |Guarujá do Sul |Petrolândia | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Araranguá |Guatambu |Pouso Redondo | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Armazém |Iporã do Oeste |Presidente Getúlio | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Balneário Arroio do Silva|Ipuaçu |Presidente Nereu | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Balneário Gaivota |Iraceminha |Rio do Campo | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Braço do Norte |Irati |Rio do Oeste | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Capivari |Itá |Rio do Sul | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Cocal do Sul |Itapiranga |Salete | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Criciúma |Jardinópolis |Santa Terezinha | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Ermo |Jupiá |Taió | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Forquilhinha |Lageado Grande |Trombudo Central | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Grão Pará |Maravilha |Vidal Ramos | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Gravatal |Marema |Vítor Meireles | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Içara |Modelo |Witmarsun | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Jacinto Machado |Mondai | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Jaguaruna |Nova Erechim | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Laguna |Nova Itaberaba | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Lauro Mulher |Ouro Verde | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Maracajá |Paial | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Meleiro |Palma Sola | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Morro da Fumaça |Palmitos | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Morro Grande |Paraíso | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Nova Veneza |Pinhalzinho | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Orleans |Planalto Alegre | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Passo de Torres |Princesa | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Pedras Grandes |Quilombo | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Praia Grande |Riqueza | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Rio Fortuna |Romelândia | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Sangão |Saltinho | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Santa Rosa de Lima |Santa Helena | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Santa Rosa do Sul |Santa Terezinha do Progresso| | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São João do Sul |Santiago do Sul | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São Ludgero |São Bernardino | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |São Martinho |São Carlos | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Siderópolis |São Domingos | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Sombrio |São João do Oeste | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Timbé do Sul |São José do Cedro | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Treviso |São Lourenço do Oeste | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Treze de Maio |São Miguel d`Oeste | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Tubarão |São Miguel da Boa Vista | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Turvo |Saudades | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| |Urussanga |Seara | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Serra Alta | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Sul Brasil | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Tigrinhos | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Tunápolis | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |União do Oeste | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Vargeão | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Xanxerê | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Xavantina | | |-------------------------|----------------------------|--------------------------| | |Xaxim | | | | Novo Horizonte | | (Cidade acrescida pela Lei Complementar nº 169 /1998) |_________________________|____________________________|__________________________| Deputado Francisco Küster Presidente