Lei Complementar nº 158/1997
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.624/79, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979 (CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA).
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, de 06 de outubro de 1997
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PC 7/97
DO. 15.775 de 06/10/97
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.624 /79, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1979 (CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 91, inciso I, da Lei nº 5.624 , de 9 de novembro de 1979, passa a ter nova redação, nos seguintes termos:
"Art. 91. (...omissis)
I - substituir o Presidente, nos seus afastamentos e impedimentos, ou sucedê-lo se o cargo vagar na segunda metade do período."
Art. 2º O artigo 241, da Lei nº 5.624 , de 9 de novembro de 1979 fica modificado, acrescentando-se também parágrafo único ao referido artigo, com a seguinte redação:
"Art. 241. O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente, e este e o Corregedor, pelos demais membros, na ordem decrescente de antigüidade.
Parágrafo único. O Desembargador convocado para substituir o Presidente, o Vice-Presidente, ou o Corregedor Geral, nos seus afastamentos e impedimentos, exercerá a substituição sem prejuízo de suas funções normais."
Art. 3º Ficam revogados o inciso XLII do art. 90, o inciso II do art. 91 e o inciso XX do art. 383, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de outubro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 5624/1979 de 09/09/1979