Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 164/1998

ALTERA O VALOR FIXADO NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90/93, DE 01 DE JULHO DE 1993

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, de 31 de março de 1998.

Procedência - Tribunal de Justiça do Estado

Natureza - PC 10/97

Veto Total - MG 3167/98

D.O 15.891 de 31/03/98

ADIN STF nº 1835-9

Liminar: 13.08.98 ( suspende a expressão "e extrajudiciais" constante do parágrafo único do art. 1º)

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA O VALOR FIXADO NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90 /93, DE 01 DE JULHO DE 1993

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no

§ 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e

§ 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º O Valor estabelecido no art. 18 da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, com as alterações da Lei Complementar nº 123 , de 12 de julho de 1994 e Lei nº 9.698 , de 30 de setembro de 1994, fica reajustado em 10,30% (dez vírgula trinta por cento).

Parágrafo único. O reajuste estabelecido no "caput" do artigo 1º, será extensivo aos servidores inativos e extrajudiciais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998

Deputado Neodi Saretta

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993