Lei Complementar nº 164/1998
ALTERA O VALOR FIXADO NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90/93, DE 01 DE JULHO DE 1993
LEI COMPLEMENTAR Nº 164, de 31 de março de 1998.
Procedência - Tribunal de Justiça do Estado
Natureza - PC 10/97
Veto Total - MG 3167/98
D.O 15.891 de 31/03/98
ADIN STF nº 1835-9
Liminar: 13.08.98 ( suspende a expressão "e extrajudiciais" constante do parágrafo único do art. 1º)
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA O VALOR FIXADO NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 90 /93, DE 01 DE JULHO DE 1993
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no
§ 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e
§ 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º O Valor estabelecido no art. 18 da Lei Complementar nº 90 , de 01 de julho de 1993, com as alterações da Lei Complementar nº 123 , de 12 de julho de 1994 e Lei nº 9.698 , de 30 de setembro de 1994, fica reajustado em 10,30% (dez vírgula trinta por cento).
Parágrafo único. O reajuste estabelecido no "caput" do artigo 1º, será extensivo aos servidores inativos e extrajudiciais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998
Deputado Neodi Saretta
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/1993 de 01/07/1993