Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 165/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 E AO "CAPUT" DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/97, QUE REGULAMENTA OS §§ 5º, 6º E 7º DO ARTIGO 120 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, de 07 de abril de 1998

Procedência - Carlito Merss

Natureza - PC 08/97

Veto Total - MG 3033/98

D.O 15.897 de 08/04/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 E AO "CAPUT" DO ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157 /97, QUE REGULAMENTA OS §§ 5º, 6º E 7º DO ARTIGO 120 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no

§ 7º, do artigo 54 da Constituição do Estado e

§ 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º O artigo 10 da Lei Complementar nº 157 , de 09 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Participam das Audiências Públicas Regionais:

I - os Deputados Estaduais;

II - os representantes de municípios eleitos nas Audiências Públicas Municipais;

III - os representantes municipais na condição de membros natos - Prefeitos e Presidentes da Câmaras de Vereadores.

§ 1º - Somente os representantes declarados nos incisos II e III deste artigo terão direito a voto.

§ 2º - É facultado ao Governador do Estado e seus Secretários e a convidados especiais, a critério dos órgãos promotores, participar das Audiências Públicas Regionais, com direito apenas a voz

Art. 2º O caput do artigo 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - Compete ao Conselho Estadual do Orçamento Regionalizado elaborar o Relatório das propostas aprovadas nas Audiências Públicas Regionais e encaminhá-las à Gerência de Orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, para inclusão, se couber, na Proposta de Orçamento Anual "

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 07 de abril de 1998

DEPUTADO NEODI SARETTA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 157/1997 de 09/09/1997