Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 166/1998

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 136/95, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 166, de 25 de junho de 1998

(Vide Lei nº 381 /2007) Procedência - Governamental Natureza - PC 04/97 D.O 15.946 DE 25/06/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA O

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 136 /95, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º As funções gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 136 , de 03 de fevereiro de 1995, passam a ser constituídas conforme distribuição, denominação, quantitativos e percentuais constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento geral do Estado.

Art. 3º Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 25 de junho de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO VIDE TABELA DA IMAGEM PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ____________________________________________________________________________ | FUNÇÃO GRATIFICADA | QUANTIDADE | % | |=================================================|===============|==========| |Secretário Executivo Grupo de Trabalho | 006| 100| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Construção Escolares | 008| 100| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Serviços Jurídicos | 006| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Serv. de Adm. Recursos Humanos | 012| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Serv. Munic. E Assist. Estad. | 008| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Adm. Financ. E Serv. Gerais | 015| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Serviços de Planejamento | 008| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Serviços Técnico Pedagógico | 020| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Assistente do Coordenador Regional | 026| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Diretor Regional de Ensino | 026| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Diretor Regional de Integração e Assist. ao| 026| 90| |Estud. | | | |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Diretor Regional de Adm. e Controle | 026| 90| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Coordenador de Serviços de Gabinete | 017| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Integrador de Educação Especial | 026| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Integrador de Educação Religiosa Escolar | 026| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Integrador Desportivo | 026| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Integrador de Ensino | 026| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Integrador de Serv. De Integração e Assist. ao| 026| 70| |Estud. | | | |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável Regional p/ Constr. Escolares | 026| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável Regional p/ Adm. Fin. Serv. Gerais | 026| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável Regional p/ Adm. Recursos Humanos | 026| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável Regional p/ Serv. Est. Informática | 026| 70| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Membro de Grupo de Trabalho | 034| 50| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Escola de Aplicação IEE | 001| 50| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Direção de Grupo Escolar | 055| 30| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |Responsável p/ Turno de Funcionamento | 018| 30| |-------------------------------------------------|---------------|----------| |TOTAL | 549|— | |_________________________________________________|_______________|__________|