Lei Complementar nº 168/1998
CRIA A MICRORREGIÃO DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA COM SEDE NA CIDADE DE CAMPOS NOVOS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 168, de 01 de agosto de 1998
Procedência - Romildo Luiz Titon
Natureza - PC 12/97
D.O 15.973 DE 01/08/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA A MICRORREGIÃO DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA COM SEDE NA CIDADE DE CAMPOS NOVOS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins previstos na Lei Complementar nº 104 , de 04 de janeiro de 1994, fica criada a Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Campos Novos, composta pelas seguintes unidades territoriais: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Campos Novos, Celso Ramos, Erval Velho, Frei Rogério, Ibiam, Monte Carlo, Tangará, Vargem, Zortéa e Brunópolis.
Art. 2º Os municípios a que se refere o artigo anterior ficam desmembrados das atuais Microrregiões.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, promoverá as medidas necessárias à descentralização das estruturas administrativas, atendendo à nova divisão microrregional.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 01 de agosto de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.