Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 168/1998

CRIA A MICRORREGIÃO DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA COM SEDE NA CIDADE DE CAMPOS NOVOS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 168, de 01 de agosto de 1998

Procedência - Romildo Luiz Titon

Natureza - PC 12/97

D.O 15.973 DE 01/08/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA A MICRORREGIÃO DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA COM SEDE NA CIDADE DE CAMPOS NOVOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os fins previstos na Lei Complementar nº 104 , de 04 de janeiro de 1994, fica criada a Microrregião do Planalto Sul de Santa Catarina, com sede na cidade de Campos Novos, composta pelas seguintes unidades territoriais: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Campos Novos, Celso Ramos, Erval Velho, Frei Rogério, Ibiam, Monte Carlo, Tangará, Vargem, Zortéa e Brunópolis.

Art. 2º Os municípios a que se refere o artigo anterior ficam desmembrados das atuais Microrregiões.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, promoverá as medidas necessárias à descentralização das estruturas administrativas, atendendo à nova divisão microrregional.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de agosto de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

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