Lei Complementar nº 169/1998
INCLUI O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997.
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, de 07 de agosto de 1998
Procedência - Dep. Pedro Uczai
Natureza - PC 04/98
D.O 15.972 de 07/08/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
INCLUI O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE NO
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157 , DE 09 DE SETEMBRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o município de Novo Horizonte na tabela Região Oeste do Anexo Único da Lei Complementar nº 157 , de 09 de setembro de 1997, que regulamenta os §§ 5º, 6º e 7º do art. 120 da Constituição Estadual, e adota outras providências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de agosto de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 157/1997 de 09/09/1997