Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 169/1998

INCLUI O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997.

LEI COMPLEMENTAR Nº 169, de 07 de agosto de 1998

Procedência - Dep. Pedro Uczai

Natureza - PC 04/98

D.O 15.972 de 07/08/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

INCLUI O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE NO

ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157 , DE 09 DE SETEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o município de Novo Horizonte na tabela Região Oeste do Anexo Único da Lei Complementar nº 157 , de 09 de setembro de 1997, que regulamenta os §§ 5º, 6º e 7º do art. 120 da Constituição Estadual, e adota outras providências.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de agosto de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 157/1997 de 09/09/1997