Lei Complementar nº 173/1998
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 170/98, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, de 21 de dezembro de 1998
Procedência - Pedro Uczai
Natureza - PC 15/98
DO 16.069 de 21/12/98
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 170 /98, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 41, da Lei Complementar nº 170 , de 07 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. ...
Parágrafo único. A filosofia e a sociologia constituirão disciplina obrigatória do currículo do ensino médio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 170/1998 de 07/08/1998