Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 173/1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 170/98, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, de 21 de dezembro de 1998

Procedência - Pedro Uczai

Natureza - PC 15/98

DO 16.069 de 21/12/98

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 41, DA LEI Nº 170 /98, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 41, da Lei Complementar nº 170 , de 07 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. ...

Parágrafo único. A filosofia e a sociologia constituirão disciplina obrigatória do currículo do ensino médio."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 170/1998 de 07/08/1998