Estadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 174/1998

CRIA A MICRORREGIÃO DO VALE NORTE DE SANTA CATARINA COM SEDE NA CIDADE DE IBIRAMA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, de 23 de dezembro de 1998

(Revogada pela Lei Complementar nº 656 /2015) Procedência - Júlio Teixeira Natureza - PC 21/98 DO 16.071 de 23/12/98 Fonte - ALESC/Div.Documentação CRIA A MICRORREGIÃO DO VALE NORTE DE SANTA CATARINA COM SEDE NA CIDADE DE IBIRAMA

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Para os fins previstos na Lei Complementar nº 104 , de 04 de janeiro de 1994, fica criada a Microrregião do Vale Norte de Santa Catarina, com sede na cidade de Ibirama, composta pelas seguintes unidades territoriais: Ibirama, José Boiteux, Witmarsum, Vitor Meirelles, Presidente Getúlio e Dona Emma.

Art. 2º Os municípios a que se refere o artigo ficam desmembrados das atuais microrregiões.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, promoverá as medidas necessárias à descentralização das estruturas administrativas, atendendo a nova divisão microrregional.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de dezembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado